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1.1 Equipamentos sociais

Tal como por toda a Europa, também em Portugal as estruturas familiares têm vindo a conhecer uma transformação profunda, que no nosso caso foi particularmente acelerada nas duas últimas décadas. Essas transformações ligam-se a mudanças mais profundas na sociedade, como aquelas que se traduzem na participação das mulheres no mercado de trabalho, na implantação dos sistemas de protecção social e de saúde, na urbanização e no crescimento das classes médias urbanas, nas transformações nos sistemas de valores, nos processos de urbanização, no investimento na escolarização das gerações jovens, entre outros factores. (Plano Nacional de Acção para a Inclusão, 2001-2003). Neste sentido tem sido notória a expansão de equipamentos sociais quer para crianças e jovens, quer para idosos.

A partir dos fins da década de 70, em especial no contexto dos governos provisórios e através da Constituição da República Portuguesa de 1976, o direito à segurança social foi alargado a todos os cidadãos [3]. Ainda que numa perspectiva supletiva e caritativa as instituições de inspiração católica criaram e dinamizaram estruturas de apoio, primeiro para crianças e depois pessoas idosas, mas é na década 80 que emergem as primeiras políticas de combate ao desemprego e na de 90 elas são perspectivadas em termos de articulação entre solidariedade social, criação de emprego e conciliação entre trabalho e vida familiar (e.g. Iniciativas Locais de Emprego e Rede Ajuda) [4].

Historicamente foi depois de 1974, que as políticas sociais dirigidas à "terceira idade" ganharam maior incremento contemplando todas as pessoas do meio rural e urbano em idade limite de reforma, ou consideradas incapacitadas para o trabalho. O modelo do sistema de segurança social, que assegura a aplicação destas políticas sociais, começou a evidenciar na década de 80 uma crise no seu sistema de financiamento. Neste contexto, o Estado reagiu criando espaços de actividade social privada e fortaleceu-se para a produção de bens e serviços. A Sociedade-Providência organizada, inicialmente em actividades do sector de segurança social, é reforçada pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro que alarga a concepção legal de IPSS aos «domínios da saúde, da educação, da habitação e outros em que as necessidades sociais dos indivíduos e das famílias encontram apoio».

No caso das pessoas idosas e crianças, isto traduziu-se na implementação de estruturas de apoio à "terceira idade" (lares de idosos, centros de dia, centros de convívio e apoio domiciliário) e à infância (creches, jardins de infância) a cargo de Instituições Privadas de Solidariedade Social (Decreto-Lei nº 519 G2/79, de 29 de Dezembro).

Assim, desde a década de 80 surgiram lares de idosos em quase todas as sedes de concelho onde ainda não existiam. O número de lares de idosos em Portugal tutelados por IPSS era em 1981 de 322, passando a 543 em 1993. Nessas mesmas datas, os centros de convívio passaram de 60 para 162, centros de dia e apoio domiciliário de 35 para 858 e de 28 para 710, respectivamente.

Na década de 90, surgiram experiências-piloto de residências como alternativa aos lares de grandes capacidades e em 1993 implementaram-se 10 unidades destas, abrangendo 273 utentes (MESS/DGAS, 1994).

Referindo-se a 1998, a primeira Carta Social da rede de serviços e equipamentos, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento identifica como respostas sociais para pessoas idosas com maior relevância, três tipos de equipamentos: os lares e centros de dia com a preponderância de 30% cada e o apoio domiciliário com 27% do total das valências. As restantes valências apresentavam um peso diminuto: centros de convívio com 9%, acolhimento familiar com 3% e residências com 1%.

A Carta Social 2000, que constitui «uma actualização dos elementos considerados mais relevantes da rede de serviços e equipamentos sociais do Continente (...) desde 1998» mostra que a “Terceira Idade (acréscimo de mais de 22,4 milhões de conto) e as crianças e jovens (mais 22,1 milhões de contos), são as áreas, onde em termos reais, se registou uma maior evolução no financiamento desde 1995.” (MTS-DEPP, 2001: 28).

Desde 1998, os equipamentos e serviços que apresentaram um maior acréscimo foram os da área da população idosa, com 770 novas valências, 16 536 lugares criados e mais 26 251 utentes e ainda a área da infância e juventude com um aumento de 285 valências, 12 543 novos lugares e 22 812, representando 50% e 37%, respectivamente, do total das valências existentes. (cf. MTS-DEPP, 2001: 34). Atendendo à abrangência geográfica do projecto VIVER, é pertinente verificar que entre os distritos onde se verifica o maior incremento de valências criadas para população idosa são Guarda, Porto e Vila Real, e na área da infância e juventude são os distritos do Porto, Braga e Vila Real (cf. idem).

Reforçando a base conceptual do VIVER, no Plano Nacional de Acção para a Inclusão - 2001-2003, refere que “A nova geração de políticas sociais activas em Portugal tem sido orientada pela ideia de que, por um lado, as famílias modernas apresentam modelos de organização que requerem a disponibilização de novos serviços, principalmente com vista a facilitar a participação das mulheres no mercado de trabalho e dos homens na vida familiar, ao mesmo tempo que se exploram todos os esquemas de solidariedade familiar existentes.”

De salientar ainda que, e citando o Relatório “Emprego, família e actividades comunitárias: uma relação mais equilibrada para mulheres e homens” ( M. Guerreiro, 2000), segundo dados da segurança social as listas de espera dos utentes evidenciam a criação de muitos mais postos de trabalho nestas áreas: há 24 mil crianças e 26 mil idosos candidatos a lugar em estabelecimentos além de outros potenciais utilizadores interessados.

Por último, refira-se que um estudo (Qualidade nos Serviços Sociais Públicos), efectuado pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, demonstrou igualmente que as acções na área da igualdade de oportunidades e de conciliação da actividade profissional e da vida familiar são cada vez mais importantes, tendo em conta o número cada vez maior de mulheres que entram no mercado de trabalho.

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[3] Millar e Warman (1996), referidos por Saraceno (1997) ao categorizarem como os países da União Europeia concebem estas obrigações perante pessoas adultas em situação de dependência e fragilidade, incluem Portugal a par com a Espanha e Itália, um primeiro grupo caracterizado por obrigações legais extensivas entre parentes para se suportarem em termos económicos e cuidados. [voltar]

[4] Idem. [voltar]

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