1.1 Equipamentos sociais
Tal como por toda a Europa, também em Portugal as estruturas
familiares têm vindo a conhecer uma transformação
profunda, que no nosso caso foi particularmente acelerada nas
duas últimas décadas. Essas transformações
ligam-se a mudanças mais profundas na sociedade, como
aquelas que se traduzem na participação das mulheres
no mercado de trabalho, na implantação dos sistemas
de protecção social e de saúde, na urbanização
e no crescimento das classes médias urbanas, nas transformações
nos sistemas de valores, nos processos de urbanização,
no investimento na escolarização das gerações
jovens, entre outros factores. (Plano Nacional de Acção
para a Inclusão, 2001-2003). Neste sentido tem sido
notória a expansão de equipamentos sociais quer
para crianças e jovens, quer para idosos.
A partir dos fins da década de 70,
em especial no contexto dos governos provisórios e através
da Constituição da República Portuguesa
de 1976, o direito à segurança social foi alargado
a todos os cidadãos [3]. Ainda que numa
perspectiva supletiva e caritativa as instituições
de inspiração católica criaram e dinamizaram
estruturas de apoio, primeiro para crianças e depois
pessoas idosas, mas é na década 80 que emergem
as primeiras políticas de combate ao desemprego e na
de 90 elas são perspectivadas em termos de articulação
entre solidariedade social, criação de emprego
e conciliação entre trabalho e vida familiar (e.g.
Iniciativas Locais de Emprego e Rede Ajuda) [4].
Historicamente foi depois de 1974, que as políticas
sociais dirigidas à "terceira idade" ganharam
maior incremento contemplando todas as pessoas do meio rural
e urbano em idade limite de reforma, ou consideradas incapacitadas
para o trabalho. O modelo do sistema de segurança social,
que assegura a aplicação destas políticas
sociais, começou a evidenciar na década de 80
uma crise no seu sistema de financiamento. Neste contexto, o
Estado reagiu criando espaços de actividade social privada
e fortaleceu-se para a produção de bens e serviços.
A Sociedade-Providência organizada, inicialmente em actividades
do sector de segurança social, é reforçada
pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro que alarga
a concepção legal de IPSS aos «domínios
da saúde, da educação, da habitação
e outros em que as necessidades sociais dos indivíduos
e das famílias encontram apoio».
No caso das pessoas idosas e crianças, isto traduziu-se
na implementação de estruturas de apoio à
"terceira idade" (lares de idosos, centros de dia,
centros de convívio e apoio domiciliário) e à
infância (creches, jardins de infância) a cargo
de Instituições Privadas de Solidariedade Social
(Decreto-Lei nº 519 G2/79, de 29 de Dezembro).
Assim, desde a década de 80 surgiram lares de idosos
em quase todas as sedes de concelho onde ainda não existiam.
O número de lares de idosos em Portugal tutelados por
IPSS era em 1981 de 322, passando a 543 em 1993. Nessas mesmas
datas, os centros de convívio passaram de 60 para 162,
centros de dia e apoio domiciliário de 35 para 858 e
de 28 para 710, respectivamente.
Na década de 90, surgiram experiências-piloto
de residências como alternativa aos lares de grandes capacidades
e em 1993 implementaram-se 10 unidades destas, abrangendo 273
utentes (MESS/DGAS, 1994).
Referindo-se a 1998, a primeira Carta Social da rede de serviços
e equipamentos, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade,
Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento identifica
como respostas sociais para pessoas idosas com maior relevância,
três tipos de equipamentos: os lares e centros de dia
com a preponderância de 30% cada e o apoio domiciliário
com 27% do total das valências. As restantes valências
apresentavam um peso diminuto: centros de convívio com
9%, acolhimento familiar com 3% e residências com 1%.
A Carta Social 2000, que constitui «uma actualização
dos elementos considerados mais relevantes da rede de serviços
e equipamentos sociais do Continente (...) desde 1998»
mostra que a “Terceira Idade (acréscimo de mais
de 22,4 milhões de conto) e as crianças e jovens
(mais 22,1 milhões de contos), são as áreas,
onde em termos reais, se registou uma maior evolução
no financiamento desde 1995.” (MTS-DEPP, 2001: 28).
Desde 1998, os equipamentos e serviços que apresentaram
um maior acréscimo foram os da área da população
idosa, com 770 novas valências, 16 536 lugares criados
e mais 26 251 utentes e ainda a área da infância
e juventude com um aumento de 285 valências, 12 543 novos
lugares e 22 812, representando 50% e 37%, respectivamente,
do total das valências existentes. (cf. MTS-DEPP, 2001:
34). Atendendo à abrangência geográfica
do projecto VIVER, é pertinente verificar que entre os
distritos onde se verifica o maior incremento de valências
criadas para população idosa são Guarda,
Porto e Vila Real, e na área da infância e
juventude são os distritos do Porto, Braga e Vila Real
(cf. idem).
Reforçando a base conceptual do VIVER, no Plano Nacional
de Acção para a Inclusão - 2001-2003, refere
que “A nova geração de políticas
sociais activas em Portugal tem sido orientada pela ideia de
que, por um lado, as famílias modernas apresentam modelos
de organização que requerem a disponibilização
de novos serviços, principalmente com vista a facilitar
a participação das mulheres no mercado de trabalho
e dos homens na vida familiar, ao mesmo tempo que se exploram
todos os esquemas de solidariedade familiar existentes.”
De salientar ainda que, e citando o Relatório “Emprego,
família e actividades comunitárias: uma relação
mais equilibrada para mulheres e homens” ( M. Guerreiro,
2000), segundo dados da segurança social as listas de
espera dos utentes evidenciam a criação de muitos
mais postos de trabalho nestas áreas: há 24 mil
crianças e 26 mil idosos candidatos a lugar em estabelecimentos
além de outros potenciais utilizadores interessados.
Por último, refira-se que um estudo (Qualidade nos Serviços
Sociais Públicos), efectuado pela Fundação
Europeia para a Melhoria das Condições de Vida
e de Trabalho, demonstrou igualmente que as acções
na área da igualdade de oportunidades e de conciliação
da actividade profissional e da vida familiar são cada
vez mais importantes, tendo em conta o número cada vez
maior de mulheres que entram no mercado de trabalho.
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[3] Millar e Warman (1996),
referidos por Saraceno (1997) ao categorizarem como os países
da União Europeia concebem estas obrigações
perante pessoas adultas em situação de dependência
e fragilidade, incluem Portugal a par com a Espanha e Itália,
um primeiro grupo caracterizado por obrigações
legais extensivas entre parentes para se suportarem em termos
económicos e cuidados. [voltar]