FONTE: Boletim do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO DE MULHERES
- Março de 2001
CARTA DOS DIREITOS DA MULHER
Embora reconhecendo o século XX como um século
de luta corajosa das mulheres, um século com avanços
inegáveis que contribuíram decisivamente para
a alteração das suas vidas, o Movimento Democrático
de Mulheres considera, contudo, que o estatuto da mulher continua
a ser de notória inferioridade.
É NECESSÁRIO CONSEGUIR:
1 - No campo do trabalho e segurança social:
- · garantia do direito ao trabalho e emprego
e a promoção da independência económica
das mulheres;
- · garantia de acesso ao emprego estável,
combate ao desemprego e à precariedade no trabalho,
quaisquer que sejam as suas formas, através da sua
regulamentação, rigorosa aplicação
da lei e fiscalização, assegurando direitos
às mulheres nomeadamente no campo da segurança
social;
- · salário igual para trabalho de igual
valor;
- · efectiva elevação do poder
de compra dos salários e pensões, revalorização
do salário mínimo nacional, de modo a fazer
face ao aumento dos preços e melhorar a qualidade
de vida das mulheres;
- · redução do horário
de trabalho para as 35 horas semanais;
- · efectivo cumprimento das leis que protegem
a maternidade-paternidade;
- · possibilidade das mulheres optarem pela
reforma aos 62 anos de idade, sem penalizações
e perda de quaisquer regalias;
- · implementação de programas
de luta contra a pobreza e a exclusão social;
- · promoção de medidas que facilitem
a efectiva inserção profissional das mulheres
deficientes;
- · eliminação de todas as formas
de trabalho infantil contrárias às normas
internacionalmente estabelecidas.
2 - No âmbito da vida familiar:
- · redução do horário
de trabalho semanal, sem redução de salário
e perda de quaisquer regalias, e alargamento (e adaptação
de horários, sem perda de direitos dos trabalhadores
deste sector) da rede pública de apoios à
infância e à terceira idade, a preços
acessíveis, como algumas das medidas que visem a
promoção da conciliação da vida
familiar e profissional;
- · medidas de protecção especial
às famílias monoparentais carenciadas, nomeadamente
às mães solteiras, viúvas ou separadas
com filhos e/ou ascendentes a cargo;
- · aplicação da legislação
sobre uniões de facto e sua melhoria através
do reforço e alargamento dos seus direitos (nomeadamente
no que respeita à casa de morada de família,
equiparação a cônjuge para acesso a
instalações hospitalares para acompanhamento
na doença e no acesso às prisões) e
da sua extensão a todas as uniões independentemente
da orientação sexual das pessoas;
- · aplicação integral e efectiva
da lei da maternidade e paternidade;
- · implementação de medidas e
programas sociais de apoio às jovens-mães
adolescentes;
- · medidas correctas e apoios específicos
às mulheres com deficiência e às famílias
com filhos com deficiência, em particular a aplicação
das normas internacionais sobre a igualdade de oportunidades
das pessoas com deficiência e eliminação
de todas as práticas discriminatórias.
- · implementação de medidas e
programas sociais de apoio às mulheres idosas, nomeadamente
de programas de assistência sanitária e ajuda
ao domicílio para mulheres idosas e/ou atingidas
por doenças crónicas com um nível de
autonomia diminuído;
- · promoção de programas educativos
e de campanhas para a escola e para a comunidade em geral,
que sensibilizem para a igualdade entre os sexos e para
papéis não estereotipados das mulheres e homens
na família;
- · medidas efectivas de prevenção
primária da toxicodependência, alargamento
da rede pública nacional e gratuita de centros de
atendimento para toxicodependentes e a sua posterior reinserção
social, apoio/aconselhamento às famílias,
combate ao tráfico de droga e branqueamento de capitais.
3 - No campo da saúde sexual e reprodutiva:
- · defender e melhorar o Serviço Nacional
de Saúde e a sua resposta na defesa da saúde
sexual e reprodutiva das mulheres;
- · reforço e alargamento das consultas
de planeamento familiar nos centros de saúde e gratuidade
dos contraceptivos;
- · implementação da lei de educação
sexual, fornecendo aos jovens uma informação
adequada e responsável sobre sexualidade;
- · programas de prevenção, no
âmbito da valência de cuidados de saúde
primários, das doenças sexualmente transmissíveis,
em particular do HIV/SIDA;
- · informação e garantia efectiva
do acesso, em tempo útil, à pílula
de emergência;
- · a defesa da saúde da mulher, com
respeito pela sua decisão quando confrontada com
uma gravidez não desejada, através da inclusão
na lei da possibilidade de interrupção voluntária
da gravidez, a pedido da mulher, por razões de ordem
económica e social, até às 12 semanas;
- · garantia de uma cobertura eficaz de assistência
materno-infantil e de acompanhamento da grávida,
antes e depois do parto;
- · extensão das aulas gratuitas de preparação
para o parto e cuidados pré-natais nos centros de
saúde e hospitais públicos;
- · licença especial por nascimento de
criança prematura, sem perda de quaisquer direitos
ou regalias da mãe e do pai, de duração
igual à do internamento da criança.
- · realização periódica,
em todos os centros de saúde e/ou hospitais públicos,
de rastreios de cancro uterino e mamário;
- · possibilidade de as mulheres que sofreram
uma mastectomia poderem, através do Serviço
Nacional de Saúde, efectuar cirurgia reconstrutiva
mamária.
4 - No que se refere à violência contra as mulheres:
- · promoção de campanhas de educação
e formação destinadas a uma tomada de consciência
social do facto de a violência contra as mulheres
ser uma violação dos direitos humanos e com
o objectivo de sensibilizar mulheres e homens para os efeitos
negativos, pessoais e sociais, da violência na família
e na sociedade;
- · alertar os meios de comunicação
social para a sua responsabilidade na promoção
da violência, para a necessidade da eliminação
de modelos mediáticos geradores de violência
e para a importância do seu papel na informação
e educação das pessoas sobre as causas e consequências
da violência contra as mulheres.
- · aplicação das leis que protegem
as mulheres vítimas de violência e em particular
medidas efectivas de protecção das vítimas;
- · criação de centros de atendimento
e casas de abrigo públicos e serviços de apoio
(com garantia de dotações orçamentais
adequadas) dotados dos recursos jurídicos, médicos,
psicológicos e de aconselhamento necessários
para mulheres vítimas de violência;
- · apoio adequado às mulheres vítimas
de violência para lhes permitir encontrar meios de
subsistência e possibilidade de, em tempo útil,
recurso a meios judiciais e/ou policiais, céleres
e eficazes, que garantam a protecção das vítimas
de quaisquer outros actos dos agressores;
- · promoção e implementação
de programas de acção contra a pornografia,
a prostituição e as agressões sexuais;
- · defesa e integração das mulheres
vítimas de prostituição; . desenvolvimento
de acções para eliminar o assédio sexual
e outras formas de violência contra as mulheres em
todos os locais de trabalho.
5 - No que se refere à educação, cultura
e desporto:
- · promoção de uma educação
não sexista, voltada para a valorização
da dignidade humana, tendente à modificação
dos modelos sociais e culturais de conduta de homens e mulheres
e a eliminação de preconceitos e práticas
baseados em ideias de inferioridade ou superioridade de
qualquer dos géneros estereotipados;
- · sensibilização de todos os
agentes do processo educativo sobre as questões do
género e a pedagogia da igualdade;
- · incentivar e apoiar a educação
de adultos, nomeadamente dinamização dos cursos
de albabetização, de modo a eliminar o analfabetismo
que atinge particularmente as mulheres, e apoio ao Ensino
Recorrente (que deve servir os objectivos inicialmente previstos);
- · criação de programas que permitam
uma efectiva igualdade de oportunidades entre rapazes e
raparigas no acesso a todas as formas de ensino e a todos
os tipos de formação, de modo que possam desenvolver
todas as suas capacidades e potencialidades;
- · apoio à investigação
e estudos sobre a história e lutas do movimento feminino,
vida e obra das pioneiras nas diversas áreas de intervenção,
conhecimento e reflexão sobre a emancipação
feminina; criação de apoios que facilitem
a divulgação de manifestações
artísticas das mulheres;
- · reconhecimento do mestrado “Estudos
sobre as Mulheres”, que funciona há quatro
anos na Universidade Aberta, para a creditação
na progressão na carreira docente e apoio à
leccionação de disciplinas, nas universidades
portuguesas, que versem estudos sobre o género;
- · cumprimento do Código da Publicidade
e aplicação de sanções eficazes
em relação aos infractores que apresentem
a mulher como objecto sexual e bem de consumo;
- · sensibilização dos meios de
comunicação social e da indústria dos
“mass media” no sentido de promoverem modelos
de mulher e de homem não estereotipados, não
sexistas, de forma a contribuirem para a eliminação
de preconceitos e práticas baseados na discriminação
de género;
- · promoção de uma política
desportiva nacional que corrija o desequilíbrio existente
no âmbito da participação das mulheres
no desporto, a todos os níveis e em todas as funções
e esferas de competência, e que elimine a discriminação
do valor pecuniário dos prémios atribuidos
às mulheres.
6 - No que se refere ao acesso ao Poder e aos centros de
decisão:
A criação de condições que permitam
a participação em igualdade em todas as esferas
da sociedade, no acesso ao poder e aos processos de decisão,
nomeadamente através de:
- · adopção de medidas adequadas
a tornar compatíveis a vida familiar e a vida profissional,
fomentando uma maior participação das mulheres
na vida pública;
- · pugnar para que, nos diferentes níveis
do Estado e da Administração Pública,
haja uma equitativa representatividade entre mulheres e
homens; - sensibilização dos partidos políticos
para que estimulem uma representação de mulheres
nos diferentes níveis de responsabilidade e direcção,
tanto nas suas estruturas internas como na representação
em cargos públicos;
- · encorajar os esforços das ONGs, dos
sindicatos e do sector privado para promoverem a igualdade
entre homens e mulheres nas suas fileiras, visando a igual
participação nos seus órgãos
de direcção, em todos os sectores e a todos
os níveis;
- · reconhecimento das Associações
de Mulheres como protagonistas imprescindíveis na
luta pela igualdade, alargamento dos seus direitos e poderes
de participação e intervenção,
e do direito a apoios estatais e beneficíos fiscais,
com respeito pela sua autonomia relativamente ao poder.
7 - No plano internacional:
- · aplicação efectiva dos diversos
instrumentos de direito internacional referentes às
mulheres e aos direitos humanos;
- · fim das políticas neoliberais que
aumentam as desigualdades e as discriminações
a todos os níveis, e conduzem à redução
do papel social do Estado e ao encerramento de serviços
sociais de apoio, de importância fundamental para
as mulheres;
- · supressão efectiva do tráfico
de mulheres e raparigas para comércio sexual;
- · promover a criação de uma
Cultura da Paz, acabando com a ameaça nuclear, exigindo
a proibição e eliminação de
todas as armas nucleares, através da interdição
total do uso de minas antipessoal, da redução
das despesas militares e da resolução pacífica
dos conflitos;
- · fim dos embargos e bloqueios impostos pelas
grandes potências e que afectam sobretudo mulheres
e crianças;
- · promoção de uma efectiva sociedade
multicultural, eliminando todas e quaisquer formas de exclusão,
xenofobia e racismo;
- · promoção de um consumo responsável
e de um modelo de desenvolvimento que tenha em conta a importância
de todas as formas de vida e que preserve o equilíbrio
dos recursos naturais.
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