FONTE: Boletim do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO DE MULHERES - Março de 2001

CARTA DOS DIREITOS DA MULHER

Embora reconhecendo o século XX como um século de luta corajosa das mulheres, um século com avanços inegáveis que contribuíram decisivamente para a alteração das suas vidas, o Movimento Democrático de Mulheres considera, contudo, que o estatuto da mulher continua a ser de notória inferioridade.

É NECESSÁRIO CONSEGUIR:

1 - No campo do trabalho e segurança social:

  • · garantia do direito ao trabalho e emprego e a promoção da independência económica das mulheres;
  • · garantia de acesso ao emprego estável, combate ao desemprego e à precariedade no trabalho, quaisquer que sejam as suas formas, através da sua regulamentação, rigorosa aplicação da lei e fiscalização, assegurando direitos às mulheres nomeadamente no campo da segurança social;
  • · salário igual para trabalho de igual valor;
  • · efectiva elevação do poder de compra dos salários e pensões, revalorização do salário mínimo nacional, de modo a fazer face ao aumento dos preços e melhorar a qualidade de vida das mulheres;
  • · redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais;
  • · efectivo cumprimento das leis que protegem a maternidade-paternidade;
  • · possibilidade das mulheres optarem pela reforma aos 62 anos de idade, sem penalizações e perda de quaisquer regalias;
  • · implementação de programas de luta contra a pobreza e a exclusão social;
  • · promoção de medidas que facilitem a efectiva inserção profissional das mulheres deficientes;
  • · eliminação de todas as formas de trabalho infantil contrárias às normas internacionalmente estabelecidas.

2 - No âmbito da vida familiar:

  • · redução do horário de trabalho semanal, sem redução de salário e perda de quaisquer regalias, e alargamento (e adaptação de horários, sem perda de direitos dos trabalhadores deste sector) da rede pública de apoios à infância e à terceira idade, a preços acessíveis, como algumas das medidas que visem a promoção da conciliação da vida familiar e profissional;
  • · medidas de protecção especial às famílias monoparentais carenciadas, nomeadamente às mães solteiras, viúvas ou separadas com filhos e/ou ascendentes a cargo;
  • · aplicação da legislação sobre uniões de facto e sua melhoria através do reforço e alargamento dos seus direitos (nomeadamente no que respeita à casa de morada de família, equiparação a cônjuge para acesso a instalações hospitalares para acompanhamento na doença e no acesso às prisões) e da sua extensão a todas as uniões independentemente da orientação sexual das pessoas;
  • · aplicação integral e efectiva da lei da maternidade e paternidade;
  • · implementação de medidas e programas sociais de apoio às jovens-mães adolescentes;
  • · medidas correctas e apoios específicos às mulheres com deficiência e às famílias com filhos com deficiência, em particular a aplicação das normas internacionais sobre a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e eliminação de todas as práticas discriminatórias.
  • · implementação de medidas e programas sociais de apoio às mulheres idosas, nomeadamente de programas de assistência sanitária e ajuda ao domicílio para mulheres idosas e/ou atingidas por doenças crónicas com um nível de autonomia diminuído;
  • · promoção de programas educativos e de campanhas para a escola e para a comunidade em geral, que sensibilizem para a igualdade entre os sexos e para papéis não estereotipados das mulheres e homens na família;
  • · medidas efectivas de prevenção primária da toxicodependência, alargamento da rede pública nacional e gratuita de centros de atendimento para toxicodependentes e a sua posterior reinserção social, apoio/aconselhamento às famílias, combate ao tráfico de droga e branqueamento de capitais.

3 - No campo da saúde sexual e reprodutiva:

  • · defender e melhorar o Serviço Nacional de Saúde e a sua resposta na defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres;
  • · reforço e alargamento das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde e gratuidade dos contraceptivos;
  • · implementação da lei de educação sexual, fornecendo aos jovens uma informação adequada e responsável sobre sexualidade;
  • · programas de prevenção, no âmbito da valência de cuidados de saúde primários, das doenças sexualmente transmissíveis, em particular do HIV/SIDA;
  • · informação e garantia efectiva do acesso, em tempo útil, à pílula de emergência;
  • · a defesa da saúde da mulher, com respeito pela sua decisão quando confrontada com uma gravidez não desejada, através da inclusão na lei da possibilidade de interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, por razões de ordem económica e social, até às 12 semanas;
  • · garantia de uma cobertura eficaz de assistência materno-infantil e de acompanhamento da grávida, antes e depois do parto;
  • · extensão das aulas gratuitas de preparação para o parto e cuidados pré-natais nos centros de saúde e hospitais públicos;
  • · licença especial por nascimento de criança prematura, sem perda de quaisquer direitos ou regalias da mãe e do pai, de duração igual à do internamento da criança.
  • · realização periódica, em todos os centros de saúde e/ou hospitais públicos, de rastreios de cancro uterino e mamário;
  • · possibilidade de as mulheres que sofreram uma mastectomia poderem, através do Serviço Nacional de Saúde, efectuar cirurgia reconstrutiva mamária.

4 - No que se refere à violência contra as mulheres:

  • · promoção de campanhas de educação e formação destinadas a uma tomada de consciência social do facto de a violência contra as mulheres ser uma violação dos direitos humanos e com o objectivo de sensibilizar mulheres e homens para os efeitos negativos, pessoais e sociais, da violência na família e na sociedade;
  • · alertar os meios de comunicação social para a sua responsabilidade na promoção da violência, para a necessidade da eliminação de modelos mediáticos geradores de violência e para a importância do seu papel na informação e educação das pessoas sobre as causas e consequências da violência contra as mulheres.
  • · aplicação das leis que protegem as mulheres vítimas de violência e em particular medidas efectivas de protecção das vítimas;
  • · criação de centros de atendimento e casas de abrigo públicos e serviços de apoio (com garantia de dotações orçamentais adequadas) dotados dos recursos jurídicos, médicos, psicológicos e de aconselhamento necessários para mulheres vítimas de violência;
  • · apoio adequado às mulheres vítimas de violência para lhes permitir encontrar meios de subsistência e possibilidade de, em tempo útil, recurso a meios judiciais e/ou policiais, céleres e eficazes, que garantam a protecção das vítimas de quaisquer outros actos dos agressores;
  • · promoção e implementação de programas de acção contra a pornografia, a prostituição e as agressões sexuais;
  • · defesa e integração das mulheres vítimas de prostituição; . desenvolvimento de acções para eliminar o assédio sexual e outras formas de violência contra as mulheres em todos os locais de trabalho.

5 - No que se refere à educação, cultura e desporto:

  • · promoção de uma educação não sexista, voltada para a valorização da dignidade humana, tendente à modificação dos modelos sociais e culturais de conduta de homens e mulheres e a eliminação de preconceitos e práticas baseados em ideias de inferioridade ou superioridade de qualquer dos géneros estereotipados;
  • · sensibilização de todos os agentes do processo educativo sobre as questões do género e a pedagogia da igualdade;
  • · incentivar e apoiar a educação de adultos, nomeadamente dinamização dos cursos de albabetização, de modo a eliminar o analfabetismo que atinge particularmente as mulheres, e apoio ao Ensino Recorrente (que deve servir os objectivos inicialmente previstos);
  • · criação de programas que permitam uma efectiva igualdade de oportunidades entre rapazes e raparigas no acesso a todas as formas de ensino e a todos os tipos de formação, de modo que possam desenvolver todas as suas capacidades e potencialidades;
  • · apoio à investigação e estudos sobre a história e lutas do movimento feminino, vida e obra das pioneiras nas diversas áreas de intervenção, conhecimento e reflexão sobre a emancipação feminina; criação de apoios que facilitem a divulgação de manifestações artísticas das mulheres;
  • · reconhecimento do mestrado “Estudos sobre as Mulheres”, que funciona há quatro anos na Universidade Aberta, para a creditação na progressão na carreira docente e apoio à leccionação de disciplinas, nas universidades portuguesas, que versem estudos sobre o género;
  • · cumprimento do Código da Publicidade e aplicação de sanções eficazes em relação aos infractores que apresentem a mulher como objecto sexual e bem de consumo;
  • · sensibilização dos meios de comunicação social e da indústria dos “mass media” no sentido de promoverem modelos de mulher e de homem não estereotipados, não sexistas, de forma a contribuirem para a eliminação de preconceitos e práticas baseados na discriminação de género;
  • · promoção de uma política desportiva nacional que corrija o desequilíbrio existente no âmbito da participação das mulheres no desporto, a todos os níveis e em todas as funções e esferas de competência, e que elimine a discriminação do valor pecuniário dos prémios atribuidos às mulheres.

6 - No que se refere ao acesso ao Poder e aos centros de decisão:

A criação de condições que permitam a participação em igualdade em todas as esferas da sociedade, no acesso ao poder e aos processos de decisão, nomeadamente através de:

  • · adopção de medidas adequadas a tornar compatíveis a vida familiar e a vida profissional, fomentando uma maior participação das mulheres na vida pública;
  • · pugnar para que, nos diferentes níveis do Estado e da Administração Pública, haja uma equitativa representatividade entre mulheres e homens; - sensibilização dos partidos políticos para que estimulem uma representação de mulheres nos diferentes níveis de responsabilidade e direcção, tanto nas suas estruturas internas como na representação em cargos públicos;
  • · encorajar os esforços das ONGs, dos sindicatos e do sector privado para promoverem a igualdade entre homens e mulheres nas suas fileiras, visando a igual participação nos seus órgãos de direcção, em todos os sectores e a todos os níveis;
  • · reconhecimento das Associações de Mulheres como protagonistas imprescindíveis na luta pela igualdade, alargamento dos seus direitos e poderes de participação e intervenção, e do direito a apoios estatais e beneficíos fiscais, com respeito pela sua autonomia relativamente ao poder.

7 - No plano internacional:

  • · aplicação efectiva dos diversos instrumentos de direito internacional referentes às mulheres e aos direitos humanos;
  • · fim das políticas neoliberais que aumentam as desigualdades e as discriminações a todos os níveis, e conduzem à redução do papel social do Estado e ao encerramento de serviços sociais de apoio, de importância fundamental para as mulheres;
  • · supressão efectiva do tráfico de mulheres e raparigas para comércio sexual;
  • · promover a criação de uma Cultura da Paz, acabando com a ameaça nuclear, exigindo a proibição e eliminação de todas as armas nucleares, através da interdição total do uso de minas antipessoal, da redução das despesas militares e da resolução pacífica dos conflitos;
  • · fim dos embargos e bloqueios impostos pelas grandes potências e que afectam sobretudo mulheres e crianças;
  • · promoção de uma efectiva sociedade multicultural, eliminando todas e quaisquer formas de exclusão, xenofobia e racismo;
  • · promoção de um consumo responsável e de um modelo de desenvolvimento que tenha em conta a importância de todas as formas de vida e que preserve o equilíbrio dos recursos naturais.

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