Mulheres vida dupla

Mulheres rompem com o contrato social implícito que durante centenas de anos as limitaram a estar em casa, a criar dos filhos, a fazerem os trabalhos domésticos, enquanto que os homens trabalhavam fora de casa.

Apesar de as mulheres terem ganho o direito de ser cidadãs e trabalhadoras, a divisão tradicional de tarefas no trabalho e em casa subsiste, mesmo entre casais jovens.

As mulheres não podem dar-se por satisfeitas com estas conquistas. Elas têm carreiras, empregos, responsabilidades profissionais, mas continuam a ser em grande medida responsáveis pelo cuidar dos filhos, pelas tarefas domésticas e por cuidar dos dependentes(cujas necessidades são cada vez maiores à medida que a população em geral envelhece). Muitas mulheres têm assim de conciliar um trabalho a tempo inteiro com uma vida familiar igualmente a tempo inteiro.

Em Portugal as estruturas familiares têm vindo a conhecer uma transformação profunda. Essas alterações traduzem-se na participação das mulheres no mercado de trabalho, na implantação dos sistemas de protecção social e de saúde, na urbanização e no crescimento das classes médias urbanas, nas transformações nos sistemas de valores, nos processos de urbanização, no investimento na escolarização das gerações jovens.

Uma maior nuclearização das famílias, o recuo das famílias extensas e a individualização e deslocalização dos núcleos familiares em relação às famílias de origem, o surgimento de novos modelos de familiares, o declínio das taxas de fecundidade e de natalidade, o aumento da idade do casamento, o crescimento da procura de serviços de mercado ou nas instituições, são algumas dessas transformações.

A nova geração de políticas sociais activas em Portugal tem sido orientada pela ideia de que, por uma lado, as famílias modernas apresentam modelos de organização que requerem a disponibilização de novos serviços, principalmente com vista a facilitar a participação das mulheres no mercado de trabalho e dos homens na vida familiar, ao mesmo tempo que se exploram todos os esquemas de solidariedade existente.

 

«Mulheres penalizadas por serem mulheres»

A igualdade homem/mulher é real se acharmos que a lei é uma realidade prática. Decorrendo dos princípios constitucionais, não há discriminação com base no sexo em Portugal. No plano prático, as estatísticas relativas à educação, ao emprego e aos salários mostram que há de facto diferenças substanciais», aponta a Dr.ª Ana Braga Cruz, presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM).

A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio fundamental no direito português e no direito comunitário. No entanto, nem a igualdade constitucional legalmente estabelecida, nem a presença das mulheres no mercado de trabalho têm sido suficientes para a realização de uma efectiva igualdade entre homens e mulheres.

«Há uma vontade política, expressa no Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, de 1997, para de facto a concretizar», afirma Ana Braga Cruz. Esse plano tem como objectivos integrar o princípio de igualdade de oportunidades em todas as políticas económicas, sociais e culturais, prevenir a violência doméstica, promover a igualdade no acesso ao emprego, criar condições para a conciliação da vida privada e profissional e para a protecção social da família e da maternidade.

«As mulheres são em geral penalizadas por serem mulheres», diz Ana Braga Cruz. Portugal é dos países da União Europeia em que as mulheres mais trabalham a tempo inteiro, mas também são elas as mais atingidas pelo desemprego e as que auferem salários mais baixos. Por outro lado, são elas que representam o maior número de analfabetos.

 

Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres

A diferença da taxa de desemprego das mulheres e homens, persiste nos valores (+ 1,5 pontos percentuais nas mulheres), com particular relevância no que se refere ao grupo etário dos(as) jovens (+ 8 pontos percentuais nas mulheres) e aos desempregados de longa duração;

O índice de concentração de mulheres é bastante mais elevado em sectores de actividade de forte intensidade de mão-de-obra e baixos salários médios, e em sectores tradicionais;

Maior concentração de mulheres nos níveis de habilitações mais baixos, embora o seu peso no ensino médio e superior seja mais elevado que o dos homens;

Ganhos médios das mulheres representam, em termos brutos, cerca de 71% dos homens, com diferenciações salariais, depois de retirada a influência da desigual distribuição sectorial e por níveis de qualificação do emprego dos homens.

Prioridades:

Combater a segregação no mercado de trabalho e a segregação salarial, promovendo o acesso das mulheres quer a áreas profissionais novas ou onde estão sub-representadas (segregação horizontal), quer a postos de chefia (segregação vertical), bem como incentivar as iniciativas empresariais de mulheres,

Aumentar a participação das mulheres na formação profissional qualificante e as suas possibilidades de acesso a uma requalificação susceptível de melhorar a sua empregabilidade;

Reforçar a informação, a prevenção do incumprimento e o controlo de aplicação da legislação sobre igualdade de oportunidades no trabalho, no emprego e na formação profissional;

Objectivos/metas:

  • Reduzir as diferenças entre as taxas de desemprego das mulheres e dos homens, em especial no grupo jovem;
  • Reduzir as desigualdades nos ganhos médios das mulheres e dos homens;
  • Criar condições para o estabelecimento, por acordo dos parceiros sociais, de progressos no quadro da contratação colectiva que reduzam as desigualdades e combatam a segregação no mercado de trabalho;
  • Apoiar o emprego das mulheres através do reforço de acções positivas ( majorações, prioridades, isenções, prémios, adaptações estruturais, especificidades, designadamente no domínio da formação e da qualificação);
  • Generalizar, na formação inicial e contínua, a sensibilização à dimensão da igualdade de oportunidades, adaptada em função dos públicos alvo;
  • Valorizar as competências adquiridas em contexto profissional, familiar e social.

 

Conciliar vida profissional e vida familiar

No que se refere à partilha de responsabilidades familiares quando os dois cônjuges trabalham profissionalmente, Portugal é um dos países da União Europeia em que as mães se ocupam mais dos filhos do que os pais, em que a diferença de comportamento de umas e de outros relativamente a filhos menores de 5 anos é mais marcada, e o país em que as mulheres consagram mais tempo ao cuidado com outros membros da família, idosos ou doentes.;

Prioridades:

  • Introduzir na organização social e na cultura das empresas a ideia de que a conciliação da vida profissional e familiar é um direito e um dever dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como uma responsabilidade social;
  • Melhorar as condições de vida e de trabalho das mulheres e a sustentabilidade da vida familiar;
  • Melhorar as condições que incentivem uma maior partilha das responsabilidades familiares;

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