Mulheres vida dupla
Mulheres rompem com o contrato social implícito que
durante centenas de anos as limitaram a estar em casa, a criar
dos filhos, a fazerem os trabalhos domésticos, enquanto
que os homens trabalhavam fora de casa.
Apesar de as mulheres terem ganho o direito de ser cidadãs
e trabalhadoras, a divisão tradicional de tarefas no
trabalho e em casa subsiste, mesmo entre casais jovens.
As mulheres não podem dar-se por satisfeitas com estas
conquistas. Elas têm carreiras, empregos, responsabilidades
profissionais, mas continuam a ser em grande medida responsáveis
pelo cuidar dos filhos, pelas tarefas domésticas e
por cuidar dos dependentes(cujas necessidades são cada
vez maiores à medida que a população
em geral envelhece). Muitas mulheres têm assim de conciliar
um trabalho a tempo inteiro com uma vida familiar igualmente
a tempo inteiro.
Em Portugal as estruturas familiares têm vindo
a conhecer uma transformação profunda. Essas
alterações traduzem-se na participação
das mulheres no mercado de trabalho, na implantação
dos sistemas de protecção social e de saúde,
na urbanização e no crescimento das classes
médias urbanas, nas transformações nos
sistemas de valores, nos processos de urbanização,
no investimento na escolarização das gerações
jovens.
Uma maior nuclearização das famílias,
o recuo das famílias extensas e a individualização
e deslocalização dos núcleos familiares
em relação às famílias de origem,
o surgimento de novos modelos de familiares, o declínio
das taxas de fecundidade e de natalidade, o aumento da idade
do casamento, o crescimento da procura de serviços
de mercado ou nas instituições, são algumas
dessas transformações.
A nova geração de políticas sociais
activas em Portugal tem sido orientada pela ideia de que,
por uma lado, as famílias modernas apresentam modelos
de organização que requerem a disponibilização
de novos serviços, principalmente com vista a facilitar
a participação das mulheres no mercado de trabalho
e dos homens na vida familiar, ao mesmo tempo que se exploram
todos os esquemas de solidariedade existente.
«Mulheres penalizadas por serem mulheres»
A igualdade homem/mulher é real se acharmos que a
lei é uma realidade prática. Decorrendo dos
princípios constitucionais, não há discriminação
com base no sexo em Portugal. No plano prático, as
estatísticas relativas à educação,
ao emprego e aos salários mostram que há de
facto diferenças substanciais», aponta a Dr.ª
Ana Braga Cruz, presidente da Comissão para a Igualdade
e para os Direitos das Mulheres (CIDM).
A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é
um princípio fundamental no direito português
e no direito comunitário. No entanto, nem a igualdade
constitucional legalmente estabelecida, nem a presença
das mulheres no mercado de trabalho têm sido suficientes
para a realização de uma efectiva igualdade
entre homens e mulheres.
«Há uma vontade política, expressa no
Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, de 1997, para
de facto a concretizar», afirma Ana Braga Cruz. Esse
plano tem como objectivos integrar o princípio de igualdade
de oportunidades em todas as políticas económicas,
sociais e culturais, prevenir a violência doméstica,
promover a igualdade no acesso ao emprego, criar condições
para a conciliação da vida privada e profissional
e para a protecção social da família
e da maternidade.
«As mulheres são em geral penalizadas por serem
mulheres», diz Ana Braga Cruz. Portugal é dos
países da União Europeia em que as mulheres
mais trabalham a tempo inteiro, mas também são
elas as mais atingidas pelo desemprego e as que auferem salários
mais baixos. Por outro lado, são elas que representam
o maior número de analfabetos.
Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
A diferença da taxa de desemprego das
mulheres e homens, persiste nos valores (+
1,5 pontos percentuais nas mulheres), com particular relevância
no que se refere ao grupo etário dos(as) jovens
(+ 8 pontos percentuais nas mulheres) e aos desempregados
de longa duração;
O índice de concentração de mulheres é bastante mais
elevado em sectores de actividade de forte intensidade de
mão-de-obra e baixos salários médios,
e em sectores tradicionais;
Maior concentração de mulheres nos níveis
de habilitações mais baixos, embora o seu peso
no ensino médio e superior seja mais elevado que o
dos homens;
Ganhos médios das mulheres representam, em termos
brutos, cerca de 71% dos homens, com diferenciações
salariais, depois de retirada a influência da
desigual distribuição sectorial e por níveis
de qualificação do emprego dos homens.
Prioridades:
Combater a segregação no mercado de
trabalho e a segregação salarial,
promovendo o acesso das mulheres quer a áreas
profissionais novas ou onde estão sub-representadas (segregação horizontal), quer a
postos de chefia (segregação vertical), bem
como incentivar as iniciativas empresariais de
mulheres,
Aumentar a participação das mulheres na formação
profissional qualificante e as suas possibilidades de
acesso a uma requalificação susceptível
de melhorar a sua empregabilidade;
Reforçar a informação, a prevenção
do incumprimento e o controlo de aplicação da
legislação sobre igualdade de oportunidades no
trabalho, no emprego e na formação profissional;
Objectivos/metas:
- Reduzir as diferenças entre as taxas de desemprego
das mulheres e dos homens, em especial no grupo jovem;
- Reduzir as desigualdades nos ganhos médios das
mulheres e dos homens;
- Criar condições para o estabelecimento,
por acordo dos parceiros sociais, de progressos no
quadro da contratação colectiva que reduzam
as desigualdades e combatam a segregação
no mercado de trabalho;
- Apoiar o emprego das mulheres através do
reforço de acções positivas (
majorações, prioridades, isenções, prémios, adaptações estruturais,
especificidades, designadamente no domínio da formação
e da qualificação);
- Generalizar, na formação inicial e contínua,
a sensibilização à dimensão
da igualdade de oportunidades, adaptada em função
dos públicos alvo;
- Valorizar as competências adquiridas em
contexto profissional, familiar e social.
Conciliar vida profissional e vida familiar
No que se refere à partilha de responsabilidades familiares
quando os dois cônjuges trabalham profissionalmente,
Portugal é um dos países da União Europeia
em que as mães se ocupam mais dos filhos do que os
pais, em que a diferença de comportamento de umas
e de outros relativamente a filhos menores de 5 anos
é mais marcada, e o país em que as mulheres
consagram mais tempo ao cuidado com outros membros da
família, idosos ou doentes.;
Prioridades:
- Introduzir na organização social e na cultura
das empresas a ideia de que a conciliação
da vida profissional e familiar é
um direito e um dever dos trabalhadores e das
trabalhadoras, bem como uma responsabilidade social;
- Melhorar as condições de vida e de trabalho
das mulheres e a sustentabilidade da vida familiar;
- Melhorar as condições que incentivem uma
maior partilha das responsabilidades familiares;
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